Ato COTEPE/PMPF nº 11 DE 24/04/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000392/2024-31, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1ª de maio de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

   

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

*4,7284

2

AL

3,4910

*4,3770

**4,7650

3

AM

*4,2892

*2,9529

*1,9264

4

AP

5,1900

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

**4,4637

4,9963

7

DF

*3,9800

6,7800

8

ES

*4,0725

**5,0167

9

GO

*3,7652

10

MA

*4,2200

11

MG

5,9864

*3,9886

*4,8843

12

MS

*5,7347

*3,6814

*4,2462

13

MT

6,6993

3,3204

3,5400

3,3000

14

PA

*4,1803

15

PB

**4,8023

*4,1057

**4,7899

4,6500

4,6500

16

PE

*4,2800

17

PI

7,2000

4,1000

18

PR

3,7600

5,0690

19

RJ

2,4456

3,9800

4,5500

20

RN

4,4700

4,7800

21

RO

4,7020

4,0864

22

RR

**6,7400

**4,7800

23

RS

*4,1632

**4,5461

24

SC

**4,1700

4,9900

25

SE

**5,4630

*4,3950

**4,8840

26

SP

3,4300

27

TO

7,6100

4,0900

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA