Ato COTEPE/ICMS nº 100 de 08/10/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 1999

Dispõe sobre a não aplicação ao Estado do Amazonas das normas contidas no Convênio ICMS nº 76/1994, de 30.06.1994, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

O Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS, tendo em vista o disposto no inciso IV, da Cláusula décima-quinta, do Convênio ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas,

Declara:

Que o Estado do Amazonas, por intermédio do Decreto nº 20.390, de 27.09.1999, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 28.09.1999, denunciou o Convênio ICMS nº 76/1994, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA