Ato COTEPE/PMPF nº 10 DE 09/04/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

Considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 ;

Considerando as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000349/2024-76, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de abril de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/2007 :

ITEM   UF   QAV  AEHC  GNV  GNI  ÓLEO COMBUSTÍVEL  
(R$/litro)  (R$/litro)  (R$/m³)  (R$/m³)  (R$/litro)  (R$/Kg) 
AC  4,7000 
AL  3,4910  *4,2508  *4,7689 
AM  *4,2845  *2,9528  1,9238 
AP  5,1900 
BA  4,5900  3,6940 
CE  4,4851  4,9963 
DF  *3,9400  6,7800 
ES  **3,9699  **5,0211 
GO  3,5622 
10  MA  *4,1700 
11  MG  5,9864  3,8110  4,6994 
12  MS  3,5839  3,4647  3,4598 
13  MT  6,6993  3,3204  3,5400  3,3000 
14  PA  4,1010 
15  PB  *4,8640  *4,0701  *4,7911  **4,6500  **4,6500 
16  PE  4,0000 
17  PI  7,2000  4,1000 
18  PR  3,7600  5,0690 
19  RJ  2,4456  *3,9800  **4,5500 
20  RN  4,4700  4,7800 
21  RO  4,7020  4,0864 
22  RR  6,7424  4,8000 
23  RS  4,1329  4,6042 
24  SC  4,3600  4,9900 
25  SE  **5,5650  *4,2710  **4,8960 
26  SP  3,4300 
27  TO  7,6100  4,0900 

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.