Ato COTEPE/MVA nº 10 DE 23/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2014

Ret. - Altera as Tabelas I, II e XIII anexas ATO COTEPE/ICMS 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

RETIFICAÇÃO - DOU de 10.07.2014

No Ato COTEPE/MVA nº 10/2013, de 23 de dezembro de 2013, Ato COTEPE/MVA nº 1/2014, de 21 de fevereiro de 2014, Ato COTEPE/MVA nº 2/2014, de 24 de março de 2014, Ato COTEPE/MVA nº 3/2014, de 7 de abril de 2014, Ato COTEPE/MVA nº 4/2014, de 23 de abril de 2014, Ato COTEPE/MVA nº 5/2014, de 8 de maio de 2014, Ato COTEPE/MVA nº 6/2014, de 22 de maio de 2014, Ato COTEPE/MVA nº 7/2014, de 24 de junho de 2014; publicados respectivamente no DOU de 24 de dezembro de 2013, Seção 1, páginas 49 e 50; 25 de fevereiro de 2014, Seção 1, páginas 72 a 77; 25 de março de 2014, Seção 1, páginas 27 a 31; 9 de abril de 2014, Seção 1, páginas 24 a 29; 24 de abril de 2014, Seção 1, páginas 46 a 51; 9 de maio de 2014, Seção 1, páginas 16 a 20; 23 de maio de 2014, Seção 1, páginas 38 a 42 e 25 de junho, Seção 1, páginas 21 a 26, nas linhas referente ao Estado do Rio de Janeiro:

Onde se lê:

"TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF Lubrificante Derivado de Petróleo   Lubrificante Não derivado de Petróleo    
  Internas Interestaduais Internas Interestaduais  
        Alíquota7% Alíquota12%
          Originado de Importação 4%
           
          RJ
          -
          -
          -
          -
          -
          -

* MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

".

Leia-se:

"TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF Lubrificante Derivado de Petróleo   Lubrificante Não derivado de Petróleo      
  Internas Interestaduais Internas Interestaduais    
        Alíquota7% Alíquota12% Originado de Importação 4%
RJ 61,31% 99,15% 61,31% - 75,25% 91,18%

* MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

".

Onde se lê:

"TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

UF Lubrificante Derivado de Petróleo   Lubrificante Não derivado de Petróleo      
  Internas Interestaduais Internas Interestaduais    
        Alíquota7% Alíquota12% Originado de Importação 4%
RJ - - - - - -

* MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

".

Leia-se:


"TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

UF Lubrificante Derivado de Petróleo   Lubrificante Não derivado de Petróleo      
  Internas Interestaduais Internas Interestaduais    
        Alíquota7% Alíquota12% Originado de Importação 4%
RJ 61,31% 99,15% 61,31% - 75,25% 91,18%

* MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

".