Ata SMEPP s/nº de 28/06/2011

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 jun 2011

Regimento Interno do Fórum Permanente das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal.

Ata da Reunião de Convocação para a primeira Reunião Ordinária do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal.

Ata da primeira reunião extraordinária do Fórum Permanente das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte realizada em quinze de junho de dois mil e onze no edifício sede do Sebrae do Distrito Federal. Teve como ponto de pauta: 1- Informes; 2- Regimento Interno do Fórum Permanente das MPE's; 3- Cronograma de reuniões do Fórum para 2011. A reunião foi presidida pelo Sr Dirsomar Ferreira Chaves, Secretário de Estado das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte do Distrito Federal e secretariada pelo Sr. Eduardo Vieira Rocha Secretário Executivo do Fórum Permanente das MPE's do Distrito Federal. Após uma breve apresentação dos presentes, foi enfatizado a importância da Entidade na função de destacar os desafios e buscar os caminhos para a superação. Dirsomar também afirmou que o Fórum é um espaço para que os setores produtivos digam ao governo o que necessitam. Neste primeiro encontro, o Presidente do Fórum, explicou a importância da pauta da reunião: o Regimento do Fórum. Ele falou que só a partir da definição do regimento será possível dar início aos trabalhos da Entidade. Eduardo Vieira, iniciou a leitura do Regimento e foi interrompido por um participante que comentou sobre a exclusão das feiras do documento. Os demais participantes sugeriram que o Regimento fosse lido e que as considerações fossem feitas após cada capítulo. Após um debate acalorado, os participantes chegaram a um consenso para a redação final do Regimento Interno, que segue esta ata. O secretário de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, Jacques Pena, ao ter que se ausentar da reunião antes do término, ressaltou a importância do Fórum, e enfatizou que fará um esforço para que, pessoalmente, possa participar de todas as reuniões. Jacques Pena afirmou que a criação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa faz com que seja realizado um trabalho em conjunto com a pasta a qual comanda. Com o Regimento finalizado, Dirsomar Chaves falou sobre a necessidade de uma data para a reunião ordinária marcando, mediante a aceitação de todos, para o dia primeiro de julho. Na pauta da próxima reunião, o detalhamento das ações do Fórum. As reuniões ordinárias seguintes serão nos meses de setembro e dezembro, fechando o calendário de dois mil e onze. Dirsomar também explicou que, devido à provável votação do Projeto de Lei nº 155, que tramita na Câmara Legislativa, uma reunião extraordinária poderá ser convocada já nas próximas semanas. O Presidente do Fórum aproveitou a oportunidade para apresentar o secretário adjunto da Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária, Eudaldo Alencar, e todos os outros servidores da Secretaria presentes. Para finalizar, agradeceu a presença de todos reforçando que o Fórum é um espaço onde o Estado dá as mãos com os setores produtivos para fazer as coisas acontecerem. Participaram também da 1ª reunião do Fórum Permanente das MPE's do Distrito Federal os titulares das instituições: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Economico do Distrito Federal; Procuradoria Geral do Distrito Federal; Tribunal de Justiça do Distrito Federal; Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal; Federação das Indústrias do Distrito Federal; Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal; Federação das Associações das Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal e Entorno; Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal; Ordem do Advogados do Brasil no Distrito Federal; Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal; Banco do Brasil; Banco de Brasília; Caixa Economica Federal; Federação das Micros e Pequenas Empresas do Distrito Federal; Sindicato dos Feirantes do Distrito Federal; Sindicato das Empresas de Contabilidade do Distrito Federal; Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; Conselho Federal de Economistas; Secretaria de Trabalho do Distrito Federal. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada por mim Eduardo Vieira Rocha, a presente ata.

MINUTA DO REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM PERMANENTE DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO DISTRITO FEDERAL CAPÍTULO I - NATUREZA E COMPETÊNCIAS

Art. 1º Ao Fórum das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal, instituído nos termos do Decreto nº 30.875, de 06 de outubro de 2009, alterado pelo Decreto nº 32.827, de 31 de março de 2011, caberá propor, coordenar e supervisionar ações públicas que assegurem a implementação de tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido a estes segmentos produtores, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e respectiva regulamentação:

Art. 2º Compete ao Fórum Permanente da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte do Distrito Federal:

I - Propor e coordenar a execução de ações públicas para a efetiva implantação do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Distrito Federal;

II - Acompanhar a execução das políticas governamentais de apoio e fomento à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte no Distrito Federal;

III - Promover a articulação e a integração entre os órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada, que atuem no segmento da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Distrito Federal;

IV - Promover a elaboração de estudos técnicos sobre o tema;

V - Realizar campanhas de divulgação de informações sobre as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Distrito Federal;

VI - Coordenar as parcerias necessárias ao desenvolvimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Distrito Federal, bem como ao atendimento das demandas específicas decorrentes do Fórum Permanente das MPEs.

CAPÍTULO II - COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 3º O Fórum das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal será composto por um representante titular e um suplente de cada um dos órgãos e entidades conforme previsto no Fórum Permanente das MPEs:

Art. 4º O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal será estruturado pelos seguintes Comitês Temáticos responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas:

I - Compras Governamentais;

II - Rede de Disseminação, Informação e Capacitação;

III - Investimento e Financiamento;

IV - Segurança, Tecnologia e Inovação;

V - Comércio Interestadual e Internacional;

VI - Desoneração, Desburocratização e Regularização Fundiária.

§ 1º A Secretaria Executiva do Fórum Permanente poderá instituir em parceria com os integrantes referidos no art. 3º, com prazo de funcionamento previamente estabelecido em ata, Grupos de Trabalho vinculados aos Comitês Temáticos com a finalidade de serem tratadas matérias específicas, cabendo à Secretaria Executiva definir e convocar seus participantes.

§ 2º As propostas e os resultados produzidos pelos Grupos de Trabalho e aprovados pelos respectivos Comitês Temáticos serão devidamente encaminhados pelo Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, aos órgãos a que se destinam em forma de ofício e outros encaminhamentos.

Art. 5º As Entidades representativas do segmento das MPEs, instituições de ensino superior, escolas técnicas e escolas de formação profissional poderão participar das reuniões do Fórum Permanente com direito a voz e dos Comitês Temáticos com direito a voz e a voto, desde que manifestem o interesse ao Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal e atendam aos requisitos que seguem;

I - Ter dentre os seus objetivos, o de atuar para o desenvolvimento e fortalecimento do segmento das MPEs;

II - Estar formalizada há pelo menos dois anos;

III - Apresentar cópia dos seguintes documentos:

a) Última ata de posse de sua Diretoria;

b) Última ata de Assembleia-Geral promovida pela entidade;

c) Estatuto.

Parágrafo único. As exigências, contidas nos incisos não se aplicam às instituições de ensino superior, escolas técnicas e escolas de formação profissional.

CAPÍTULO III - COORDENADORES DOS COMITÊS TEMÁTICOS

Art. 6º A Presidência do Fórum Permanente das MPEs do Distrito Federal designará, nominalmente, um coordenador do governo para cada Comitê Temático com mandato de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.

Art. 7º O Fórum Permanente das MPEs do Distrito Federal indicará um coordenador do segmento produtivo e entidades de apoio que exercerão mandato de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.

Art. 8º As pessoas indicadas na forma dos arts. 6º e 7º terão sua posse oficializada mediante Portaria da Secretaria da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Distrito Federal.

Art. 9º Os integrantes do Fórum Permanente das MPEs, de que trata o art. 3º, implementarão, em conjunto com a Secretaria Executiva, um instrumento periódico de acompanhamento dos trabalhos dos Comitês Temáticos.

CAPÍTULO IV - REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS

Art. 10. As reuniões do Fórum Permanente das MPEs terão caráter público.

§ 1º Competirá ao Secretário de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal, ou seu substituto, o exercício da Presidência das reuniões a que alude o caput deste artigo.

§ 2º O Presidente do Fórum, quando necessário, poderá convidar a participarem das reuniões órgãos, instituições e entidades, não integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal, para tratarem de matérias específicas a serem apreciadas pelos Comitês Temáticos.

§ 3º O Presidente do Fórum Permanente das MPEs poderá avocar para si a prerrogativa de determinar o teor final das pautas e das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias em que hajam sido descumpridos os prazos estabelecidos neste Capítulo.

§ 4º Na ausência do Presidente do Fórum, a Secretaria Executiva assumirá a condução dos trabalhos.

Art. 11. As reuniões ordinárias dos Comitês Temáticos serão convocadas pela Presidência com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização definida por aquela Secretaria.

§ 1º Os coordenadores de governo e das entidades de apoio e representação do segmento dos respectivos Comitês Temáticos definirão, em conjunto, as pautas das reuniões ordinárias as quais deverão ser submetidas à Secretaria Executiva com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de realização dessas reuniões.

§ 2º Os representantes titulares ou respectivos suplentes do Fórum Permanente das MPEs de que trata o art. 3º deste Regimento Interno poderão solicitar à Secretaria Executiva, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização das reuniões ordinárias, a inclusão de assuntos nas pautas dessas reuniões.

Art. 12. As pautas das reuniões ordinárias, acompanhadas dos documentos que instruem as matérias, serão encaminhadas pela Secretaria Executiva aos integrantes a que se refere o art. 3º deste Regimento Interno, em meio eletrônico, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de realização dessas reuniões.

Art. 13. Será observada, preferencialmente, a seguinte ordem de trabalho nas reuniões ordinárias dos Comitês Temáticos:

I - Homologação da ata da reunião ordinária ou extraordinária anterior por maioria simples dos representantes titulares ou respectivos suplentes dos integrantes referidos no art. 3º deste Regimento Interno, mediante voto verbal aberto dos presentes;

II - Apreciação dos assuntos da pauta para deliberação, quando necessário, por maioria simples dos representantes titulares ou respectivos suplentes dos integrantes referidos no art. 3º deste Regimento Interno, mediante voto verbal aberto dos presentes.

Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Fórum, se necessário, proferir voto de desempate quanto ao disposto neste artigo.

Art. 14. As reuniões extraordinárias dos Comitês Temáticos poderão ser convocadas pela Presidência com antecedência mínima de 08 (oito) dias da data de sua realização, para fins de apreciação e deliberação de assuntos restantes da pauta de reuniões ordinárias anteriores ou assuntos diversos que, pela sua urgência e relevância, hajam sido incluídos em pauta extraordinária.

§ 1º As pautas das reuniões extraordinárias, acompanhadas dos documentos que instruem as matérias, serão encaminhadas pela Secretaria Executiva aos integrantes a que se refere o art. 3º deste Regimento Interno, em meio eletrônico, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização dessas reuniões.

§ 2º Os representantes titulares ou respectivos suplentes do Fórum Permanente das MPEs, de que trata no art. 3º deste Regimento Interno, poderão solicitar à Secretaria Executiva, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização das reuniões extraordinárias, a inclusão de assuntos nas pautas dessas reuniões.

Art. 15. As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias serão lavradas pelos coordenadores do governo e das entidades de apoio e representação do segmento dos respectivos Comitês Temáticos e submetidas à aprovação prévia expressa da Presidência, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de realização da reunião subsequente, contendo:

I - Dia, mês e ano da reunião;

II - Nome do Comitê Temático e respectivos coordenadores de governo e das entidades de apoio e representação do segmento;

III - Nome do titular da Presidência e da Secretaria Executiva;

IV - Relatos das discussões e deliberações relativas aos assuntos da pauta abordados nas reuniões;

V - Ocorrências para as deliberações previstas no art. 17 deste Regimento Interno.

Art. 16. Fica facultado à Presidência convocar reuniões de caráter reservado com a participação de coordenadores de governo e das entidades de apoio e representação do segmento, além dos integrantes de que trata o art. 3º, em conjunto ou separadamente.

Art. 17. O Fórum Permanente das MPEs, em consonância com o Fórum Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, poderá propor e encaminhar, conjuntamente, matérias, medidas, ações e políticas públicas em favor das microempresas e empresas de pequeno porte do Distrito Federal.

CAPÍTULO V - COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE

Art. 18. Compete ao Presidente do Fórum Permanente das MPEs:

I - Presidir e dirigir os trabalhos das reuniões;

II - Submeter à apreciação dos assuntos aos Órgãos do Fórum Permanente das MPEs;

III - Encaminhar, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, quando necessárias, as medidas, ações e políticas voltadas ao segmento das MPEs.

IV - Indicar, nominalmente, um coordenador do Governo para cada Comitê Temático;

CAPÍTULO VI - COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 19. Compete à Secretaria Executiva do Fórum Permanente das MPEs:

I - Convocar os representantes dos Comitês Temáticos para reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como todos os integrantes do Fórum Permanente das MPEs;

II - Prestar apoio técnico e administrativo ao Presidente e aos Comitês Temáticos do Fórum Permanente das MPEs, bem como cumprir e fazer cumprir suas deliberações;

III - Representar o Fórum Permanente das MPEs, quando da impossibilidade de seu Presidente ou por sua designação, perante os poderes do Distrito Federal;

IV - Estimular a livre interlocução entre todos os coordenadores de governo e iniciativa privada, bem como o Fórum Permanente com os Fóruns Regionais das MPEs, órgãos distritais competentes e entidades locais vinculadas ao setor;

V - Publicar relatório anual das atividades desenvolvidas pelo Fórum Permanente das MPEs, bem como publicar e manter atualizadas, no site da SMPES, as implementações, legislações e composições do Fórum Permanente das MPEs;

CAPÍTULO VII - COMPETÊNCIAS DOS COORDENADORES DOS COMITÊS TEMÁTICOS

Art. 20. Compete aos coordenadores do governo dos Comitês Temáticos:

I - Participar das reuniões dos respectivos Comitês Temáticos;

II - Prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Executiva;

III - Definir, em conjunto com os coordenadores das entidades de apoio e representação do segmento, quando necessário, as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos respectivos Comitês Temáticos a serem submetidas e apreciadas pela Secretaria Executiva;

IV - Participar de Grupos de Trabalho criados pelos Comitês ou pela Secretaria Executiva;

V - Sugerir à Secretaria Executiva, quando necessário, convidar representantes de órgãos de governo não integrantes do Fórum Permanente das MPEs para participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias;

VI - Propor, à Secretaria Executiva, políticas públicas, medidas e ações orientadoras às microempresas e empresas de pequeno porte do Distrito Federal;

VII - Levar as demandas relevantes do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte, tratadas durante as reuniões do Fórum Permanente das MPEs, para o âmbito governamental.

Parágrafo único. Os comitês temáticos definirão, em cada reunião, quem a presidirá.

CAPÍTULO VIII - COMPETÊNCIAS DAS ENTIDADES DE APOIO E DE REPRESENTAÇÃO DO SEGMENTO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Art. 21. Compete às entidades de apoio e de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o art. 3º deste Regimento Interno, como integrantes do Fórum Permanente das MPEs:

I - Indicar à Secretaria Executiva representantes titular e suplente para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos;

II - Prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Executiva;

III - Encaminhar à Secretaria Executiva e aos coordenadores, se necessário, solicitação de inclusão de assuntos nas pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV - Participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Executiva ou pelos Comitês;

V - Proferir voto conforme o disposto no art. 10 deste Regimento Interno;

VI - Indicar, a seu juízo, os coordenadores dos Comitês Temáticos;

VII - Atualizar seus dados cadastrais junto à Secretaria Executiva no início de cada ano ou sempre que necessário;

VIII - Fazer com que as demandas do setor, oriundas da sua representatividade local e regional, que forem tratadas durante as reuniões do Fórum Permanente das MPEs, se disseminem no conjunto das microempresas e empresas de pequeno porte do Distrito Federal.

CAPÍTULO IX - COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS

Art. 22. Compete aos órgãos governamentais, de que trata o art. 3º deste Regimento Interno, como integrantes do Fórum Permanente das MPEs:

I - Indicar à Secretaria Executiva representantes titular e suplente para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos;

II - Prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Executiva;

III - Encaminhar à Secretaria Executiva e aos coordenadores de governo e das entidades de apoio e representação do segmento, se necessário, solicitação de inclusão de assuntos nas pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV - Participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Executiva;

V - Propor a construção de agenda para a formulação conjunta de políticas públicas, objetivando o fortalecimento do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte do Distrito Federal;

VI - Levar as demandas relevantes do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte, tratadas durante as reuniões do Fórum Permanente das MPEs, para o âmbito governamental a que couber.

CAPÍTULO X - PRINCÍPIOS E ORIENTAÇÕES GERAIS

Art. 23. Os integrantes do Fórum Permanente das MPEs referidos no art. 3º deste Regimento Interno deverão:

I - Velar pelas prerrogativas do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, cumprindo e fazendo cumprir a legislação pertinente e este Regimento Interno;

II - Atuar com responsabilidade, retidão e ética no desempenho de suas atividades e atribuições;

III - Observar os princípios da entidade que representa, tendo como objetivo precípuo o benefício da coletividade e o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte;

IV - Atuar como multiplicadores e divulgadores das informações e deliberações originadas no Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

V - Dar ciência aos demais integrantes e à Secretaria Executiva dos expedientes de interesse geral;

VI - Cumprir e fazer cumprir os prazos determinados neste Regimento Interno;

VII - Cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua atuação, as deliberações dos Comitês Temáticos e do Presidente.

CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24. A Secretaria Executiva encaminhará ao Fórum Permanente das MPEs um relatório anual das atividades até o último dia útil do mês de fevereiro.

Art. 25. As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, bem como outros documentos de interesse geral, serão disponibilizadas na página eletrônica da Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal, na forma definida pela Secretaria Executiva.

Art. 26. As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno e os casos omissos serão dirimidas, em instância única, pelo Presidente do Fórum Permanente das MPEs.

Art. 27. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.