Ata ITI s/nº DE 17/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2005

Aprova o Regimento interno do Comitê Executivo do Projeto Casa Brasil.

EXTRATO DA ATA IPI DA REUNIÃO DO COMITÊ EXECUTIVO, REALIZADA EM 17 DE NOVEMBRO DE 2005

Horário: 14h30min Local: ITI

Resoluções:

Reunidos, a totalidade dos membros do Comitê Executivo do Projeto Casa Brasil, designados pela Portaria nº 705, de 11 de novembro de 2005, publicada no DOU de 14 de novembro de 2005, com as competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto Presidencial de 10 de março de 2005, publicado no DOU de 11 de março de 2005, exceto os representantes da Eletrobras, uma vez que foram exonerados e que ainda não foram designados novos representantes, resolve que:

1. Fica aprovado o Regimento Interno desse Comitê, anexo a esta ata.

2. O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI fica imbumbido de realizar as aquisições de equipamentos, mobiliário e material de consumo, e o serviço de infra-estrutura de rede, para os módulos: Telecentro, Biblioteca Popular, Auditório, Estúdio Multimídia, e Oficina de Rádio, para as 90 primeiras unidades do Projeto Casa Brasil, de acordo com as especificações anexas. Fica também incumbido o ITI de detalhar as especificações para realizar as licitações.

3. Ficam aprovados as seguintes propostas ao Edital MCT-SECIS/CNPq/Casa Civil - ITI/CGPCB nº 041/2005.

4. Ficam reprovadas as seguintes propostas ao Edital MCT-SECIS/CNPq/Casa Civil - ITI/CGPCB nº 041/2005.

 

BA 

Salvador 

Associação Lactomia Ação Social 

PI 

Teresina 

Prefeitura Municipal de Teresina 

RN 

Parnamirim 

Centro de Intercâmbio Internacional da Juventude e Desenv 

AM 

Manaus 

Prefeitura Municipal de Manaus 


 

Eu, Edgard Leonardo Piccino, lavrei esta ata e dou fé.


 

Edgard Leonardo Piccino - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação


 

Ricardo Luis da Silveira Gomes - Petrobrás


 

Theodomiro Brasilino Filho - Correios


 

Rosana Maria Melo - Banco do Brasil


 

Orlando Pereira Cezar - Caixa Econômica Federal


 

José Antônio Carletti - Serpro


 

Rodrigo Ortiz D'Avila Assumpção - Ministério do Planejamento


 

Elder Vieira dos Santos - Ministério da Cultura


 

Heliomar Medeiros Lima - Ministério das Comunicações


 

Carlos Alberto Ribeiro de Xavier - Ministério da Educação


 

Antônio Lassance de Albuquerque Júnior - Secom


 

Alex Camacho Castilho - Casa Civil


 

Rodrigo Sobral Rollemberg - Ministério da Ciência e Tecnologia


 

COMITÊ EXECUTIVO DO PROJETO CASA BRASIL - CEPCB


 

REGIMENTO INTERNO


 

CAPÍTULO I
DO OBJETO


 

Art. 1º Este Regimento Interno regula o funcionamento do Comitê Executivo do Projeto Casa Brasil - CEPCB, nos termos do decreto de 10 de março de 2005, publicado no Diario Oficial da União, seção 1, páginas 2 e 3, no dia 11 de março de 2005.


 

CAPÍTULO II
Da Composição do Comitê Executivo


 

Art. 2º A composição do Comitê Executivo se dará através de um representante, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos:


 

I - Ministério da Ciência e Tecnologia;


 

II - Casa Civil da Presidência da República;


 

III - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;


 

IV - Ministério da Educação;


 

V - Ministério das Comunicações;


 

VI - Ministério da Cultura;


 

VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;


 

VIII - Serviço Federal de Processamento de Dados;


 

IX - Caixa Econômica Federal;


 

X - Banco do Brasil S.A.;


 

XI - Centrais Elétricas S.A.;


 

XII - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;


 

XIII - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação; e


 

XIV - Petróleo Brasileiro S.A..


 

Art. 3º As reuniões do Comitê Executivo serão coordenadas pelo representante da Secretaria-Executiva e, na sua ausência, por qualquer um dos membros, segundo sua indicação.


 

Art. 4º Os membros do Comitê Executivo serão indicados e destituídos pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.


 

§ 1º O representante titular deverá comparecer assiduamente às reuniões e, nos impedimentos, seu suplente.


 

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS


 

Art. 5º Nos termos do art. 2º do Decreto de 10 de março de 2005, o Comitê Executivo é o órgão colegiado que tem por atribuição coordenar e monitorar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil.


 

CAPÍTULO IV
DA OPERACIONALIZAÇÃO


 

Art. 6º As reuniões do Comitê Executivo serão:


 

I - Ordinárias;


 

II - Extraordinárias.


 

§ 1º As Reuniões Ordinárias terão periodicidade mensal e serão convocadas pelo Coordenador do CEPCB, ou por sua Secretaria-Executiva, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, por qualquer meio, inclusive mensagem eletrônica, desde que com aviso de recebimento. A convocação será acompanhada da respectiva pauta e documentação referente.


 

§ 2º As Reuniões Ordinárias terão como objeto:


 

a) determinar as ações necessárias para a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor;


 

b) deliberar sobre orientação e fiscalização dos órgãos executores do Projeto Casa Brasil; e


 

c) deliberar sobre outros assuntos relacionados às suas atribuições legais.


 

§ 3º As Reuniões Extraordinárias podem ser solicitadas ao Coordenador, ou à sua Secretaria-Executiva, a qualquer tempo e por qualquer membro do Comitê Executivo, desde que devidamente fundamentada em exposições de motivos e pautas específicas.


 

§ 4º A convocação da Reunião Extraordinária, que será acompanhada da respectiva pauta e documentação referente, será realizada pelo Coordenador do Comitê Executivo, ou por sua Secretaria-Executiva, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, por qualquer meio, inclusive mensagem eletrônica, desde que com aviso de recebimento.


 

§ 5º Ficará a cargo da Secretaria-Executiva a preparação das reuniões, Ordinárias e Extraordinárias, do Comitê Executivo do Projeto Casa Brasil.


 

Art. 7º O quórum de instalação das reuniões do Comitê Executivo será de, no mínimo, 08 (oito) membros, em primeira convocação, e com qualquer número de membros presentes em segunda convocação em 30 (trinta) minutos após o horário da primeira convocação.


 

§ 1º As deliberações do Comitê Executivo serão tomadas por maioria simples dos presentes, observado o disposto no parágrafo seguinte.


 

§ 2º Nas deliberações, cada representante contará com um voto, cabendo ao Coordenador o voto de qualidade em caso de empate.


 

§ 3º As deliberações do Comitê Executivo serão lavradas em atas numeradas seqüencialmente, constando, ainda, em anexo, todos os documentos que as fundamentaram.


 

§ 4º As atas serão arquivadas e guardadas pela Secretaria Executiva do CEPCB segundo os prazos estabelecidos pela legislação para os assuntos que tratarem.


 

Art. 8º No desempenho de suas atribuições, o Comitê Executivo, através de seu Coordenador, poderá convidar representantes de órgãos ou de entidades, públicas ou privadas, para participar de suas reuniões.


 

§ 1º A lista de convidados será elaborada com antecipação, e o convite será feito pelo Coordenador, em nome do Comitê.


 

§ 2º Os representantes citados neste Artigo não terão direito a voto nem a remuneração.


 

Art. 9º O Comitê Executivo poderá constituir Grupos de Trabalho para execução de tarefas e atividades atribuidas por este Comitê.


 

Art. 10. Para fins executivos, as deliberações do Comitê Executivo serão qualificadas e numeradas seqüencialmente como:


 

I - Comunicados, com fim de informar atividades e eventos afetos às atividades do Comitê Executivo;


 

II - Recomendações, com fim de estabelecer critérios e metodologias a serem seguidos opcionalmente por todos os envolvidos no Projeto Casa Brasil; e


 

III - Resoluções, com fim de estabelecer procedimentos obrigatórios para todos os participantes do Projeto Casa Brasil.


 

§ 1º As deliberações qualificadas e numeradas serão encaminhadas pela sua Secretaria-Executiva para as providências cabíveis.


 

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS


 

Art. 11. O Regimento Interno entrará em vigor após sua aprovação e respectiva publicação no Diário Oficial da União.


 

Art. 12. Deliberações para alterações deste Regimento Interno, que podem ocorrer em reuniões Ordinárias ou Extraordinárias desde que previamente convocadas para esse fim, requerem maioria qualificada de 2/3 dos membros do Comitê Executivo.


 

Art. 13. A participação no CEPCB será considerada serviço de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

 

ITEM LICITADO

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA... 

QUANTIDADE A SER ADQUIRIDA 

1

Apagador quadro branco, material base feltro, material corpo plástico, comprimento 15 cm, largura 6 cm, altura 5 cm.

 

CÓDIGO SIASG Nº 232729 

180 UNIDADES

 

Grampeador, tratamento superficial pintado, material metal, tipo mesa, capacidade 20 fl, aplicação papel, tamanho grampo 26/6.

 

CÓDIGO SIASG Nº 232421 

180 UNIDADES

 

Pasta arquivo, material plástico, tipo com elástico, largura 245 mm, lombada 20 mm, cor incolor, comprimento 335 mm, aplicação arquivo de documento.

 

CÓDIGO SIASG Nº 231291 

900 UNIDADES

 

Perfurador papel, material metal, tipo médio, tratamento superficial niquelado, capacidade perfuração 60 fl, funcionamento manual, quantidade furos 2 un.

 

CÓDIGO SIASG Nº 284574 

180 UNIDADES

 

Papel A4, material papel alcalino, comprimento 297 mm, largura 210 mm, aplicação impressora jato tinta, gramatura 75 G/M2. (CADA PACOTE COM 500 UNIDADES FOLHA)

 

CÓDIGO SIASG Nº 226606 

450 PACOTES

 

Caneta esferográfica, material plástico, formato corpo cilíndrico, material ponta plástico com esfera de tungstênio, tipo escrita grossa, cor tinta azul. (CAIXA COM 50 UNIDADES LÁPIS)

 

CÓDIGO SIASG Nº 200069 

90 CAIXAS

 

Lápis preto, material corpo madeira, diâmetro carga 2 mm, dureza carga 2B, características adicionais sem borracha apagadora, material carga grafite. (CAIXA COM 50 UNIDADES LÁPIS)

 

CÓDIGO SIASG Nº 272346 

90 CAIXAS

 

Borracha apagadora escrita, material borracha, comprimento 34 mm, largura 8 mm, cor branca, tipo macia, características adicionais não borre e nem danifique o papel, aplicação para lápis. (CAIXA COM 20 UNIDADES BORRACHA)

 

CÓDIGO SIASG Nº 251111 

90 CAIXAS

 

Bloco rascunho, material papel apergaminhado, tipo sem pauta, comprimento 210 mm, gramatura 75 G/M2, quantidade folhas por bloco 50X1fl, largura 148 mm, quantidade vias 1, aplicação anotações diversas.

 

CÓDIGO SIASG Nº 203630 

540 UNIDADES

 

10 

Bloco rascunho, material papel apergaminhado, tipo sem pauta, comprimento 210 mm, gramatura 75 G/M2, quantidade folhas por bloco 50X1fl, largura 148 mm, quantidade vias 1, aplicação anotações diversas.

 

CÓDIGO SIASG Nº 203151 

540 UNIDADES

 

11 

Grampo grampeador, material metal, tratamento superficial cobreado, tamanho 26/6. (COM 5.000 UNIDADES GRAMPO POR CAIXA)

 

CÓDIGO SIASG Nº 231520 

90 CAIXAS

 

12 

Régua para escritório, material plástico, cumprimento 50cm, graduação em cm/polegadas(CM/POL), tipo flexível.

 

CÓDIGO SIASG Nº 203183 

180 UNIDADES

 

 

ITEM LICITADO

RELAÇÃO GERAL DOS EQUIPAMENTOS 

QUANTIDADES TOTAIS A SEREM ADQUIRIDAS 

ESTAÇÃO CLIENTE - (THIN CLIENT) 

1900 unidades 

ESTAÇÃO DE TRABALHO TIPO \"A\" 

360 unidades 

ESTAÇÃO DE TRABALHO TIPO \"B\" 

90 unidades 

SERVIDOR DE APLICAÇÃO 

95 unidades 

SERVIDOR DE REDE 

90 unidades 

ESTAÇÃO DE TRABALHO TIPO \"C\" 

90 unidades 

IMPRESSORA PB LASER 

180 unidades 

IMPRESSORA COLORIDA (JATO DE TINTA) 

90 unidades 

PROJETOR MULTIMÍDIA 

90 unidades 

11 

CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL 

90 unidades 

12 

MD PORTÁTIL (MINI DISC) 

90 unidades 

13 

PEDESTAL PARA MICROFONE 

360 unidades 

14 

MESA DE SOM 

90 unidades 

15 

REPRODUTOR VHS/SVHS (VÍDEO CASSETE) 

180 unidades 

16 

MICROFONE TIPO \"A\" 

180 unidades 

17 

MICROFONE TIPO \"B\" 

180 unidades 

18 

CONECTOR MIDI 

90 unidades 

19 

TELA FILTRO 

90 unidades 

20 

CAIXAS ACÚSTICAS DE MONITORAMENTO 

90 unidades 

21 

FONE DE OUVIDO 

90 unidades 

22 

AMPLIFICADOR DE FONE DE OUVIDO 

90 unidades 

23 

TRILHAS DE ÁUDIO 

90 unidades 

 

ITEM LICITADO

RELAÇÃO GERAL DOS EQUIPAMENTOS 

QUANTIDADE A SER ADQUIRIDA 

ITEM 1 - MESAS PARA COMPUTADORES 

2160

2

ITEM 2 - CADEIRAS - SEM RODAS 

5400

3

ITEM 3 - CADEIRAS - SECRETÁRIA 

2250

4

ITEM 4 - MESAS - DE MADEIRA 

90

5

ITEM 5 - MESAS DE REUNIÃO - REDONDAS 

180

6

ITEM 6 - ESTANTES 

180

7

ITEM 7 - ARMÁRIOS 

180

8

ITEM 8 - QUADROS DE RECADOS 

90

9

ITEM 9 - QUADROS BRANCO 

180

10

ITEM 10 - VENTILADORES 

450

11

ITEM 11 - PROJETOR MULTIMÍDIA 

90

12

ITEM 12 - TELA DE PROJEÇÃO 

90