Ajuste SINIEF nº 6 de 06/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2006

Altera o Convênio SINIEF nº 6/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 25 outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte AJUSTE

1 - Cláusula primeira. O modelo da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica - modelo 6 a que se refere o art. 1º, I do Convênio SINIEF nº 6/89, de 21 de fevereiro de 1989, passa a vigorar conforme modelo anexo a este ajuste.

2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2006.

Presidente do Conselho - Bernard Appy p/ Guido Mantega; Acre - José Alcimar da Silva Costa p/ Orlando Sabino da Costa Filho; Alagoas - Marcos Antônio Garcia p/ Eduardo Henrique Araújo Ferreira; Amapá - Rubens Orlando de Miranda Pinto; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Walter Cairo de Oliveira Filho; Ceará - José Maria Martins Mendes; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Luiz Carlos Menegatti p/ José Teófilo Oliveira; Goiás - Oton Nascimento Júnior; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ José Ricardo Pereira Cabral; Minas Gerais - Pedro Meneguetti p/ Fuad Jorge Noman Filho; Pará - Maria Rute Tostes da Silva; Paraíba - Túlio Bartolomeu Lapenda p/ Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - José da Cruz Lima Júnior p/ Maria José Briano Gomes; Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Ario Zimmermann; Rondônia - Ciro Muneo Funada p/ José Genaro de Andrade; Roraima - Carlos Pedrosa Junior; Santa Catarina - Marco Aurélio de Andrade Dutra p/ Alfredo Felipe da Luz Sobrinho; São Paulo - Luiz Tacca Junior; Sergipe - Osvaldo do Espírito Santo p/ Gilmar de Melo Mendes; Tocantins - Wagner Borges p/ Dorival Roriz Guedes Coelho.

NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA - mod. 6 - art. 1º, I e art. 6º ANEXO

NOME DO EMITENTE: NOTA FISCAL / CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA 
ENDEREÇO:  
CNPJ E INSCR. ESTADUAL:  
 
DESTINATÁRIO : NOTA FISCAL Nº.: 
ENDEREÇO: SÉRIE/SUBSÉRIE: 
INSCR. ESTADUAL: DATA DA LEITURA DATA DE EMISSÃO DATA DE VENCIMENTO 
CNPJ/CPF:    
 
ESPECIFICAÇÃO CONSUMO/DEMANDA VALOR R$ 
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
VALOR TOTAL BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA ICMS 
RESERVADO AO FISCO