Ajuste SINIEF nº 24 de 07/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1989

Prorroga o prazo de vigência do Ajuste SINIEF nº 02/1989, de 24 de abril de 1989.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 58ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de dezembro de 1989, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. Fica prorrogado, até 30.06.1990, a vigência do Ajuste SINIEF nº 02/1989, de 24 de abril de 1989.

2 - Cláusula segunda. Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.