Ajuste SINIEF nº 12 de 23/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2008

Autoriza o Distrito Federal a adotar prazo diverso do previsto no inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 09/1997, que alterou dispositivos do Convênio SINIEF S/Nº, de 15.12.1970.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, nº 23 dia de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. Fica o Distrito Federal autorizado a adotar, até 30 de junho de 2009, o modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste SINIEF nº 09/1997, de 12 de dezembro de 1997.

2 - Cláusula segunda. Ficam convalidados os procedimentos relativos ao uso do modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste SINIEF 09/97, realizados no período de 1º.07.1998 até a data da publicação deste ajuste.

3 - Cláusula terceira. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA