Agenda Tributária UNATRI s/nº DE 01/12/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 01 dez 2016

AGENDA TRIBUTÁRIA - DEZEMBRO/2016
UFR-PI (DEZEMBRO/2016) = 2,99
IMPOSTOS ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO PERÍODO DE REFERÊNCIA ACRÉSCIMO PELO ATRASO
(% sobre o Imposto Atualizado) (*)
ICMS NORMAL      
Comércio, Indústria, Prestador de Serviço de Transporte, Extrator e Produtor:      
Pagamento Integral 15/12 Novembro/2016  
Construção Civil.      
Pagamento Integral 15/12 Novembro/2016 5%, até 30 dias
Serviço de Comunicação 12/12 Novembro/2016 10%, de 31 até 60 dias
Concessionária de Energia Elétrica 30/12 Novembro/2016 15%, após 60 dias da data do vencimento
ICMS Antecipação Parcial (diferimento) - Comércio (ativo permanente, consumo, mercadorias p/revenda) 15/12 Novembro/2016  
ICMS Antecipação Total (diferimento) 15/12 Novembro/2016  
ICMS Diferencial de Alíquota (diferimento) - Indústria 15/12 Novembro/2016  
ICMS Estimativa (Transporte Alternativo - Art. 818 - Dec. nº 13.500/2008) 15/12 Novembro/2016  
Parcelamento do Crédito Tributário 15/12 Parcela de Dezembro/2016  
IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores 30/12 3ª Cota - final 0  
IPVA - Parcelamento Normal (Portaria GASEC nº 094/2005) 26/10    
SIMPLES NACIONAL (Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, art. 38) 20/12 Novembro/2016 0,33% a.d. + selic + 1% (***)
ICMS Retido na Fonte (operações internas) 15/12 Novembro/2016 20%, até 60 dias (**)
30%, após 60 dias da data do vencimento (**)
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASENTREGA AOS ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS DOS DEMONSTRATIVOS ABAIXO: ÚLTIMO DIA PARA ENTREGA PERÍODO DE REFERÊNCIA MULTA PELA ENTREGA FORA DO PRAZO
DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Prestador de Serviço de Comunicação 12/12 Novembro/2016 10 UFR-PI, até 30 dias
DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Demais Contribuintes 15/12 Novembro/2016 50 UFR-PI, após 30 dias
Arquivo Magnético - Conv. ICMS 57/1995 15/12 Novembro/2016 Estabelecida no art. 79-A da Lei nº 4.257/1989
Arquivo Magnético - Conv. ICMS 115/2009 (Art. 742 - Dec. 13.500/2008) 30/12 Novembro/2016
Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Eletrônica-EFD 20/12 Novembro/2016

(*) O recolhimento fora do prazo regulamentar está sujeito à cobrança de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir do prazo originalmente estabelecido.

(**) Aplica-se, também, ao recolhimento em atraso, do ICMS retido na fonte em operações interestaduais.

(***) Art. 35 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 61 da Lei 9430/1996

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 1º de dezembro de 2016.

MARIA DAS GRAÇAS M. MOREIRA RAMOS

Diretora UNATRI