Tabela Prática de Multa e Juros s/nº DE 22/09/2023

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 26 set 2023

Divulga a Tabela prática de Multa e Juros de Mora aplicável ao ICMS, IPVA e ITCMD.

TABELA PRÁTICA DE MULTA E JUROS DE MORA APLICÁVEL AO ICMS, IPVA, E ITCD – LEI Nº 059/93, EM TERMOS PERCENTUAIS.

OUTUBRO/2023

VENCIMENTO

DÉBITO FISCAL

2019

2020

2021

2022

2023

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JANEIRO 57 

   

45

09

33

09

21

09

09

09

FEVEREIRO 56

09

 

44

09

32

09

20

09

08

09

MARÇO 55

 

09

43

09

31

09

19

09

07

09

ABRIL 54

 

09

42

09

30

09

18

09

06

09

MAIO 53

 

09

41

09

29

09

17

09

05

09

JUNHO 52

 

09

40

09

28

09

16

09

04

09

JULHO 51

 

09

39

09

27

09

15

09

03(03)*

 

AGOSTO 50

   

38

09

26

09

14

09

02(02)*

 

SETEMBRO 49

09

 

37

09

25

09

13

09

01(01)*

 

OUTUBRO 48

09

 

36

09

24

09

12

09

   

NOVEMBRO 47

09

 

35

09

23

09

11

09

   

DEZEMBRO 46

09

 

34

09

22

09

10

09

   

Anexo I da SEFAZ/PORTARIA Nº 002/96, publicada no D.O.E. nº 1.238/96.

OBSERVAÇÕES:

As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.

Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)

Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.

Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.

Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.

Boa Vista/RR, 22 de setembro de 2023.

(assinatura eletrônica)
FABRÍCIO TANAJURA MATIAS SILVA

Chefe da Divisão de Tributação