Tabela s/nº DE 02/12/2025

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 02 dez 2025

Divulga a tabela prática de multa e juros de mora aplicável ao ICMS, IPVA, E ITCD – Lei Nº 59/1993, em termos percentuais.

TABELA PRÁTICA DE MULTA E JUROS DE MORA APLICÁVEL AO ICMS, IPVA, E ITCD – LEI Nº 059/93, EM TERMOS PERCENTUAIS.

DEZEMBRO/2025

VENCIMENTO DÉBITO FISCAL

2021

2022

2023

2024

2025

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JANEIRO

59

09

47

09

35

09

23

09

11

09

FEVEREIRO

58

09

46

09

34

09

22

09

10

09

MARÇO

57

09

45

09

33

09

21

09

09

09

ABRIL

56

09

44

09

32

09

20

09

08

09

MAIO

55

09

43

09

31

09

19

09

07

09

JUNHO

54

09

42

09

30

09

18

09

06

09

JULHO

53

09

41

09

29

09

17

09

05

09

AGOSTO

52

09

40

09

28

09

16

09

04

09

SETEMBRO

51

09

39

09

27

09

15

09

03

(3)*

OUTUBRO

50

09

38

09

26

09

14

09

02

(2)*

NOVEMBRO

49

09

37

09

25

09

13

09

01

(1)*

DEZEMBRO

48

09

36

09

24

09

12

09

NOTAS: CÁLCULO DA MULTA: Multiplicar o valor do débito atualizado monetariamente pelo percentual da multa disposto na Lei nº 059/93 alterada pela Lei nº 244/99.

* (1) MULTA: 3% se o pagamento for efetuado até 30 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99);

* (2) MULTA: 6% se o pagamento for efetuado de 31 a 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99);

* (3) MULTA: 9% se o pagamento for efetuado após 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99);

* (4) JUROS: 1% ao mês ou fração de mês calculado a partir do dia seguinte ao do vencimento (Art. 162 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99).

OBS: Esta tabela aplica-se exclusivamente aos pagamentos espontâneos.

Documento assinado eletronicamente por Fagno Paulo da Silva Araujo, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, em 28/11/2025, às 12:42, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 20281886 e o código CRC 2F14ABFC