Súmula Vinculante nº 62 DE 16/12/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2025

Revogação de isenção tributária referente à contribuição social.

Em sessão virtual de 6 a 13 de dezembro de 2024, o Tribunal Pleno editou o seguinte enunciado de súmula vinculante, que se publica no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial da União, nos termos do § 4º do artigo 2º da Lei nº 11.417/2006:

Súmula vinculante nº 62-É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.

Precedentes:

RE 377.457 (Tema 71 de RG), Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno,DJede 19/12/2008; RE 381.964, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno,DJede 13/03/2009; RE 516.195-ED-AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno,DJede 07/11/2018; AI 597.906-AgR-ED-EDv-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno,DJede 04/09/2020.

Legislação:

Constituição Federal, art. 103-A.

Lei Complementar nº 70/1991, art. 6º, II.

Lei nº 9.430/1996, art. 56.

Lei nº 11.417/2006, art. 2º.

Brasília, 16 de dezembro de 2024

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente