Súmula STJ nº 230 DE 11/10/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2000

Competência. Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO. Trabalhador. Justiça Comum. Lei 8.630/1993, art. 20. CF/88, art. 114. (Cancelada nos Confl. de Comp. 30.513-SP, 30.500-SP e 30.504-SP, j. em 11/10/2000, pela 2ª Seção).

(CANCELADA. Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO de que resulte óbice ao exercício de sua profissão.)