Solução de Divergência COSIT nº 98045 DE 01/11/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Reforma a Solução de Consulta SRRF/6ª RF/Diana nº 21, de 14 de março de 2011.Código NCM: 3005.90.90 Mercadoria: Algodão hidrófilo, não estéril, formado por manta fina em camadas, enrolado em papel azul Kraft, acondicionado para venda a retalho em sacola plástica com alça, com peso líquido de 500 g, destinado ao uso em medicina e higiene.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 30.05), RGI 6 (texto da subposição 3005.90) e RGC-1 (texto do item 3005.90.90), da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

SD Cosit nº 98.045-2017.pdf