Solução de Divergência COSIT nº 98041 DE 22/09/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/7ªRF/Diana nº 16, de 27 de março de 2008.

Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes, fabricado em caixa de plástico não reforçada com fibra de vidro, que agrega funções adicionais de cronômetro, calendário, e medição da frequência cardíaca, com mostrador exclusivamente digital e bateria, acompanhado de cinta torácica.
Código NCM: 9102.12.90 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes, fabricado em caixa de plástico reforçada com fibra de vidro, que agrega funções adicionais de cronômetro, calendário e medição da frequência cardíaca, com mostrador exclusivamente digital e bateria, acompanhado de cinta torácica.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 91.02) e RGI 6 (textos das subposições de primeiro nível 9102.1 e de segundo nível 9102.12) e RGC 1 (textos dos itens 9102.12.20 e 9102.12.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

SD Cosit nº 98.041-2017 .pdf