Solução de Divergência COSIT nº 98037 DE 30/08/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/6ªRF/Diana nº 42, de 4 de novembro de 2013.

Código NCM: 8541.40.21 Dispositivo composto por diodos emissores de luz (LED), próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device), montados em placas de circuito impresso quadradas de 30 cm x 30 cm, espessura de 2 mm, peso de 385 g por placa, empregado como componente de luminárias de LED e em iluminação ambiente.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 9 do Capítulo 85 e texto da posição 85.41), RGI 6 (texto da subposição 8541.40) e na Regra Geral Complementar RGC 1 (textos do item 8541.40.2 e do subitem 8541.40.21) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante na Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.

SD Cosit nº 98037-2017.pdf