Solução de Divergência COSIT nº 98034 DE 28/08/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/Diana nº 93, de 18 de novembro de 2013.

Código NCM: 9021.10.20 Mercadoria: Dispositivo destinado à fixação de sutura ao tecido ósseo, constituído de âncora de titânio com sutura de poliéster trançado não-absorvível e insertor, para utilização em procedimento cirúrgico de reparação de músculo rotatório, tendinites do biceps, reparação de tendão patelar, reconstrução do ligamento escafolunar, e outros, fornecido em pacote individual esterilizado, denominado comercialmente “Âncora de sutura".

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 90.21), RGI 3 b), RGI 6 (texto da subposição 9021.10) e RGC 1 (texto do item 9021.10.20) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante na Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores. 

SD Cosit nº 98034-2017.pdf