Solução de Divergência COSIT nº 98032 DE 25/08/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/9ªRF/Diana nº 5, de 6 de março de 2013.

Código NCM: 8541.40.22 Mercadoria: Dispositivo composto por 40 diodos emissores de luz (LED), não próprios para montagem em superfície (SMD), montados sobre uma estrutura de cerâmica, resina e metal, de 28 mm x 52 mm x 3,3 mm, em que o arranjo de LED de 4 fileiras por 10 encontra-se num nicho de 15 mm x 20 mm localizado no centro do dispositivo coberto de resina transparente. Com função de iluminação e emprego em vários aparelhos, comercialmente denominado "LED de alta potência com 40W".

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 9 do Capítulo 85 e texto da posição 85.41), RGI 6 (texto da subposição 8541.40) e na Regra Geral Complementar RGC 1 (textos do item 8541.40.2 e do subitem 8541.40.22) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante na Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.

SD Cosit nº 98032-2017.pdf