Solução de Divergência COSIT nº 98029 DE 09/08/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2017

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Reforma a Solução de Consulta SRRF/4ª RF/Diana nº 5, de 30 de junho de 2008.

Código NCM: 8502.31.00 Mercadoria: Grupo eletrogêneo para a geração de energia elétrica a partir de energia eólica (gerador eólico), com potência nominal de saída de 1.500 a 1.580 kW, com frequência variável a uma velocidade de rotação compreendida entre 9-19 rpm, podendo trabalhar com velocidades de vento entre 3-25 m/s, apresentado por montar e incompleto, composto por gerador elétrico a ser associado, em corpo único, ao rotor de três pás, acompanhado de sistema de lubrificação, instrumentos de medição e controle e de outros equipamentos vinculados à função do grupo gerador (geração de energia).

Código NCM: 8504.40.90 Mercadoria: Conversor elétrico estático, refrigerado a ar, com potência nominal de 1.600 KVA, próprio para adequar os níveis de tensão, frequência e fase da energia produzida pelo gerador aos níveis demandados pela rede de distribuição, a ser instalado no interior da base da torre, composto por conversor, filtro de linha, bases superior e inferior, módulo capacitor, cooler, módulo de excitação, módulos de diodo e IGBT, módulos resistores e demais componentes elétricos e mecânicos a ele pertinentes (incompleto e desmontado porque o transformador, o exaustor de ar e o duto serão adquiridos no mercado interno).

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Notas 3 e 4 da Seção XVI e textos das posições 85.02 e 85.04), RGI 2 a), RGI 6 (textos das subposições de primeiro nível 8502.3, de segundo nível 8502.31 e da subposição 8504.40) e RGC-1 (texto do item 8504.40.90), constantes da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

SD Cosit nº 98.029-2017 .pdf