Solução de Divergência COSIT nº 98023 DE 24/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 144 - Coana, de 18 de julho de 2016.

Código NCM 8519.81.90

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Caixa acústica, em formato de barra horizontal, contendo quatro alto-falantes, amplificador de audiofrequência (40 W RMS) e reprodutor de arquivos de áudio gravados em dispositivo USB portátil (pen drive), sem função de rádio, apresentando conectores de entrada de áudio nos padrões RCA, AUX (3,5 mm), coaxial e óptico e porta USB, acompanhada de controle remoto, medindo 845 x 74,5 x 94 mm, denominada comercialmente "sistema de áudio Soundbar".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê