Solução de Divergência COSIT nº 98023 DE 16/12/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2019

Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.162, de 3 de julho de 2018.

Código NCM: 8517.62.55

Mercadoria: Modulador/demodulador (modem) de sinais ópticos para elétricos e vice-versa, com processador, interface óptica com capacidade para 2 Gbps para downlink e 1 Gbps para uplink, 4 portas LAN Gigabit Ethernet, 1 porta USB, 2 portas POTS para telefonia fixa e uma interface Wi-Fi 2,4G/5G, próprio para fornecer acesso à internet, serviços de TV digital, rádio digital e telefonia através da tecnologia FTTH (Fiber to The Home), apresentado em gabinete plástico medindo 238 x 190 x 26 mm, denominado "Terminal de Rede Óptica - ONT".

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 85.17), RGI 6 (textos das subposições 8517.6 e 8517.62) e RGC 1 (textos da Nota 3 da Seção XVI, do item 8517.62.5 e do subitem 8517.62.55) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê do Ceclam