Solução de Divergência COSIT nº 98019 DE 06/11/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma, de ofício, a Solução de Consulta Cosit nº 98.361, de 23 de novembro de 2018.

Código NCM: 8424.89.90

Mercadoria: Vaporizador constituído predominantemente de plástico, para montagem no gargalo de frascos com ou sem rosca, provido de bomba de pistão, próprio para pulverizar perfume e outros produtos de toucador, comercialmente denominado "bico pulverizador" ou "bomba pulverizadora".

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores, e Ditame de Classificação Tarifária nº 1/2019 do Comitê Técnico nº 1 (CT-1), aprovado pela Diretriz nº 74, de 2019, da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM).

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê