Solução de Divergência COSIT nº 98019 DE 14/11/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2018

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/4ª RF/DIANA nº 13, de 07 de outubro de 2009.

Código NCM 8517.12.31 Mercadoria: Telefone inteligente (smartphone) para comunicação em redes celulares, que agrega funcionalidades de um assistente pessoal digital (personal digital assistant - PDA), contendo: microprocessador Samsung 400 Mhz, memória RAM 64MB, memória ROM 512 MB, tela sensível ao toque colorida de 2,8” (240 x 320 pixels), teclado físico, Bluetooth, WiFi, GSM/GPRS/EDGE, mini SDIO card slot, mini USB, Sistema de Posicionamento Global (GPS) e sistema operacional Microsoft Windows Mobile 6 Professional; a depender do modelo, possui leitor a laser (para leitura de código de barras em 1D) ou câmera CMOS (para leitura de códigos de barras em 1D e 2D); dimensões de 140,8 x 62,3 x 24,5 mm e peso aproximado de 190 g incluindo a bateria, comercialmente denominado “Coletor de Dados”, “Personal Digital Assistant” (PDA) ou “Smartphone”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (posição 85.17 e Nota 3 da Seção XVI) e RGI 6 (subposições 8517.1 e 8517.12) e RGC 1 (item 8517.12.3 e subitem 8517.12.31) da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e na Tipi aprovada pelo Decreto 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

SD Cosit n° 98.019-2018.pdf