Solução de Divergência COSIT nº 98019 DE 19/06/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/9ªRF/Diana nº 13, de 28 de janeiro de 2011.

Código NCM: 8302.50.00 Mercadoria: Suportes do tipo cabide em forma de gancho, para serem fixados à parede de banheiros por meio de parafusos e que se destinam a sustentar toalhas e vestimentas, fabricados em latão cromado, podendo apresentar de um a três ganchos. Mercadoria: Suportes do tipo barra, simples ou dupla, fixa ou articulada, ou tipo argola, para serem fixados à parede de banheiros por meio de parafusos e que se destinam a sustentar toalhas, fabricados em latão cromado, comercialmente denominados toalheiros.

Código NCM: 9403.89.00 Mercadoria: Prateleiras de vidro, para serem fixadas à parede de banheiros por meio de ferragem de latão cromado e que se destinam ao apoio de shampoo e afins, podendo conter de uma a três prateleiras e apresentando-se em forma quadrada, retangular, tipo L ou como um quarto de círculo para cantos de paredes, comercialmente denominadas porta-shampoo, porta-shampoo com saboneteira, prateleira e prateleira com saboneteira. Alguns modelos poderão apresentar uma barra em latão cromado para pendurar toalhas comercialmente denominadas prateleira com toalheiro.

Código NCM: 7013.99.00 Mercadoria: Saboneteiras de vidro para serem colocadas sobre a bancada/pia de banheiros ou para serem fixadas à parede de banheiros por meio de ferragem de latão cromado e que se destinam ao apoio de uma unidade de sabonete, apresentando-se em forma quadrada, retangular ou como um quarto de círculo para cantos de paredes, comercialmente denominadas saboneteira de mesa e saboneteira para parede.

Código NCM: 7418.20.00 Mercadoria: Suportes para um ou dois rolos de papel higiênico, em latão cromado, para serem apoiados sobre o chão ou fixados fixados à parede de banheiros por meio de parafusos, comercialmente denominados papeleiras, papeleiras de chão ou porta-rolos de papel higiênico. Alguns modelos de papeleira poderão ser apresentados com revisteiro, comercialmente denominados papeleira com revisteiro.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos das posições 70.13, 74.18, 83.02 e 94.03), RGI-3 b), RGI-3 c) e RGI-6 (textos das subposições de 1° nível 7013.9, 7418.20, 8302.50, 9403.8 e de 2° nível 7013.99 e 9403.89) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

SD Cosit nº 98.019-2017 .pdf