Solução de Divergência COSIT nº 98015 DE 06/10/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma, de ofício, a Solução de Consulta SRRF09 nº 27, de 24 de abril de 2013.

Código NCM: 9019.10.00

Mercadoria: Artefato não elétrico para massagear a próstata com vista a estimulação sexual, de plástico não poroso, rígido, antialérgico e biocompatível, com formato longilíneo irregular, com comprimento distinto em razão do modelo e diâmetros variados ao longo de sua extensão.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê