Solução de Divergência COSIT nº 98014 DE 18/09/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 51 - SRRF08/Diana, de 2 de agosto de 2013.

Código NCM 4016.99.90

Mercadoria: Bucha de suspensão automotiva, para uso no braço de controle dianteiro, própria para isolamento de vibração, impacto e ruído, em formato similar a um cilindro, medindo 38 mm de diâmetro e 52 mm de comprimento, pesando 106 g, constituída de borracha vulcanizada não endurecida, não alveolar, com tubo metálico interno, comercialmente denominada "Bucha do braço de controle dianteiro da suspensão automotiva".

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVII), RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê