Solução de Divergência COSIT nº 98012 DE 31/05/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.372, de 12 de setembro de 2017.

Código NCM: 8533.40.11

Mercadoria: Sensor de temperatura formado por termistor e cabo elétrico, desprovido de mostrador, a ser utilizado em equipamentos de medição ou controle.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO