Solução de Divergência COSIT nº 98011 DE 03/05/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/6ªRF/Diana nº 27, de 31 de outubro de 2012.

Código NCM: 8523.59.10 Mercadoria: Etiqueta (TAG) de acionamento por aproximação para identificação veicular por radiofrequência, composto por chip de RFID (Radio-Frequency Identification), chip microcontrolador, bateria de lítio, placa de circuito impresso, resistores, capacitores e sensor antirremoção, envolvido em caixa plástica medindo aproximadamente 94 mm x 60 mm x 13 mm.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.23) e RGI 6 (textos das subposições de primeiro nível 8523.5 e de segundo nível 8523.59) e RGC 1 (texto do item 8523.59.10) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

SD Cosit nº 98.011-2017 .pdf