Solução de Divergência COSIT nº 98010 DE 03/05/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/7ªRF/Diana nº 80, de 1 de outubro de 2013.

Código NCM: 8523.59.10 Mercadoria: Transponder (etiqueta/TAG) de acionamento por aproximação para identificação veicular por radiofrequência, composto por chip de RFID (Radio-Frequency Identification), chip microcontrolador, bateria de lítio, circuito impresso com antena integrada, resistores, capacitores e sensor antirremoção, com capacidade de armazenamento de 1.024 bits, encapsulado em caixa plástica medindo 93,4 mm x 56,8 mm x 18,4 mm, comercialmente denominado Placa de Identificação Veicular Eletrônica - PIVE.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.23) e RGI 6 (textos das subposições de primeiro nível 8523.5 e de segundo nível 8523.59) e RGC 1 (texto do item 8523.59.10) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

SD Cosit nº 98.010-2017 .pdf