Solução de Divergência COSIT nº 98009 DE 09/10/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2023

Assunto: Classificação de Mercadorias Reforma de ofício a Solução de Divergência Coana nº 3, de 12 de setembro de 2014, tornando insubsistentes os seus Fundamentos, considerando tratar-se de produto de uso principal não doméstico. Código NCM: 8421.39.90.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma de ofício a Solução de Divergência Coana nº 3, de 12 de setembro de 2014, tornando insubsistentes os seus Fundamentos, considerando tratar-se de produto de uso principal não doméstico.

Código NCM: 8421.39.90

Mercadoria: Aparelho para filtrar o ar, contendo manta filtrante, carvão ativado, ventilador, placa eletrônica, bateria e motor elétrico incorporado, próprio para retirar e purificar o ar de vasos sanitários após o uso, liberando o ar filtrado no ambiente, concebido para uso comercial em banheiros de escritórios, lojas shoppings, hospitais, clínicas, consultórios, restaurantes etc.

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 84.21), RGI 6 (texto da subposição 8421.39) e RGC 1 (texto do item 8421.39.90) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê do Ceclam