Solução de Divergência COSIT nº 98009 DE 13/04/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2018

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Reforma de ofício a Solução de Consulta Coana nº 133, de 27 de junho de 2016.

Código NCM 9405.40.90 Mercadoria: Módulo de iluminação, composto por placa de circuito impresso com LED (diodos emissores de luz) tipo COB (Chip-On-Board), resistores, transistores, circuitos integrados, diodos e conector, além de vidro de proteção do LED COB, montados em carcaça de plástico de formato circular, próprio para ser utilizado em luminárias tipo spotlight, comercialmente denominado “módulo LED”. A depender do modelo, pode apresentar-se com driver embutido ou necessitar de driver externo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 94.05), RGI 6 (texto da subposição 9405.40) e RGC 1 (texto do item 9405.40.90) constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018.

SD Cosit nº 98.009-2018.pdf