Solução de Divergência COSIT nº 98004 DE 28/04/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2020
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF08 nº 19, de 28 de abril de 2014.
Código NCM: 3924.10.00
Mercadoria: Artigo de mesa de plástico para a alimentação de crianças que iniciam a ingestão de alimentos pastosos, constituído de frasco com capacidade de 160 ml, em formato de mamadeira, tendo uma ponta em formato de colher presa à extremidade superior, acondicionado em blíster de plástico e papel cartão, denominado "Colher Dosadora".
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 39.24) e RGI 6 (texto da subposição 3924.10.00) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê