Solução de Divergência COSIT nº 98001 DE 02/10/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2025
Dispões sobre classificação de Mercadorias e reforma de ofício a Solução de Consulta Solução de Consulta Nº 16 - SRRF06/Diana, de 02 de maio de 2013.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Solução de Consulta nº 16 - SRRF06/Diana, de 02 de maio de 2013.
Código NCM: 8421.29.90
Mercadoria: Sistema de tratamento biológico, químico e físico para esgoto sanitário doméstico, que consiste em aparelho tubular compartimentado, cilíndrico, confeccionado em termoplástico, fibra ou alvenaria, com eixo de rotação disposto horizontalmente.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê