Solução de Divergência COSIT nº 98001 DE 13/03/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2020
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Coana nº 17, de 24 de fevereiro de 2017.
Código NCM: 9021.90.19
Mercadoria: Implante de silicone constituído por um tubo e um reservatório com a curvatura do globo ocular, indicado para a drenagem do humor aquoso, reduzindo a pressão intraocular em pacientes com glaucoma, comercialmente denominado "Implante de Suzanna".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Notas
Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Ceclam