Solução de Divergência COANA nº 7 DE 25/11/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2014

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Soluciona divergência e reforma a Solução de Consulta nº 440/2007 - SRRF/9ª RF/Diana, de 11 de dezembro de 2007.

Código NCM: 9021.29.00 Mercadoria: Artigo de prótese dentária, esterilizado, próprio para ser fixado permanentemente ao osso da mandíbula, do maxilar ou ao zigomático, com vistas a suportar um dente artificial, apresentado na forma de uma peça sólida cilíndrica, de titânio, em vários diâmetros e alturas, contendo, na sua extremidade inferior, uma haste com rosca externa, acondicionado em embalagem específica para o conter, igualmente esterilizada, comercialmente denominado “parafuso para implante osseointegrável”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 90.21) e RGI-6 (textos das subposições 9021.2 e 9021.29), da NCM, constante da TIPI aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com alterações posteriores, e da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, com alterações posteriores, tendo por subsídio os esclarecimentos fornecidos para a interpretação da posição 90.21 pelas NESH aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, consolidadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, com atualizações posteriores.

CLÁUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê