Solução de Divergência COANA nº 6 DE 09/07/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2012

Classificação de Mercadorias

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Reforma a Solução de Consulta nº 67 - SRRF/08/Diana, de 30 de junho de 2009. Papel próprio para limpeza, por absorção de sujidades, em especial gorduras, fabricado com celulose de fibra curta, com folhas duplas, picotado, apresentado em rolos, formando peças de 20 cm por 22 cm, utilizado, principalmente, nos ambientes de cozinha, da marca Mascot, fabricado por Manikraft Guaianazes Indústria de Celulose e Papel Ltda., comercialmente denominado "Papel Toalha", classifica-se no código 4818.90.90 da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1 (textos da Nota 8 do Capítulo 48 e da posição 48.18) e 6 (texto da subposição 4818.90), c/c RGC1 (texto do código 4818.90.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e alterações posteriores, tendo por base os subsídios fornecidos para a interpretação das posições 48.03 e 48.18 pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 (versão atual aprovada pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, atualizada pelas IN RFB nº 1.072, de 30 de setembro de 2010 e nº 1.260, de 20 de março de 2012, por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria MF nº 91, de 24 de fevereiro de 1994).

PETER TOFTE

Coordenador-Geral

Substituto