Solução de Divergência COSIT nº 4 DE 11/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2018

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

EMENTA: IPI. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CONCEITO. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO.

As agulhas de teares industriais circulares, responsáveis por transformar o fio em tecido de malha, não são consideradas produtos intermediários para fins de IPI.
Créditos escriturais de IPI não se sujeitam à atualização monetária por falta de previsão legal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RIPI/2010, art. 226; Parecer Normativo CST nº 181/1974 e nº 65/1979; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 3/2018.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral