Solução de Divergência COANA nº 4 DE 10/03/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF05/Diana nº 9, de 9 de março de 2012. Código NCM: 8473.30.41 Mercadoria: Placa-mãe própria para integrar um terminal de ponto de venda, constituída por uma placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montada, contendo microprocessador e respectivo dissipador de calor, conectores para memória volátil, para memória não volátil (disco SSD), para disco magnético, portas seriais (USB e DB12), saída RJ9 e saída DVI, e provida de uma base de plástico

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.73), RGI 6 (texto da subposição 8473.30) e RGC 1 (textos do item 8473.30.4 e do subitem 8473.30.41) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê