Solução de Divergência COANA nº 3 DE 10/03/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/7ªRF/Diana nº 135, de 20 de maio de 2003.

Código NCM: 9102.12.10 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes, fabricado em caixa de metal comum, que agrega funções adicionais de cronômetro, alarme, calendário, cálculo de calorias queimadas e medição da freqüência cardíaca, com mostrador exclusivamente digital e bateria, acompanhado de cinta torácica, denominado comercialmente de “Relógio de pulso com monitor cardíaco”. Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes, fabricado em caixa de plástico sem reforço com fibra de vidro, que agrega funções adicionais de cronômetro, alarme, calendário, cálculo de calorias queimadas e medição da frequência cardíaca, com mostrador exclusivamente e bateria, acompanhado de cinta torácica, denominado comercialmente de “Relógio de pulso com monitor cardíaco”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 91.02) e RGI 6 (textos das subposições de primeiro nível 9102.1 e de segundo nível 9102.12) e RGC 1 (textos dos itens 9102.12.10 e 9102.12.20) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

SD Coana 3-2017 .pdf