Solução de Divergência COSIT nº 25 DE 11/08/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. BASE DE CÁLCULO. REGIME DE CAIXA.

As receitas que compõem a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep devida pelas pessoas jurídicas de direito público são apuradas mediante do regime de caixa, ou seja, as receitas correntes efetivamente arrecadadas e as transferências correntes e de capital efetivamente recebidas.

Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 20, de 16 de janeiro de 2017 , publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: inciso III do art. 2º da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998 ; Art. 70 do Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002 ; Art. 35 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral