Solução de Divergência COSIT nº 2 DE 07/03/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2019
Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO.
As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior a título de royalties relativos a softwares não sofrem a incidência da Cofins-Importação, desde que estes valores estejam discriminados no documento que fundamentar a operação, ressalvada a incidência sobre eventuais valores referentes a serviços conexos contratados.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º, § 1º, I e II; Art. 3º, II; Lei nº 9.609, de 1998, arts. 1º e 2º; Lei nº 9.610, de 1998, art. 7º, XII e § 1º; Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 22.
Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO.
As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior a título de royalties relativos a softwares não sofrem a incidência do PIS/Pasep-Importação, desde que estes valores estejam discriminados no documento que fundamentar a operação, ressalvada a incidência sobre eventuais valores referentes a serviços conexos contratados.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º, § 1º, I e II; Art. 3º, II; Lei nº 9.609, de 1998, arts. 1º e 2º; Lei nº 9.610, de 1998, art. 7º, XII e § 1º; Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 22.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral