Solução de Divergência COANA nº 2 DE 12/09/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2014

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Soluciona divergência e reforma a Solução de Consulta SRRF/5ª RF/Diana nº 16, de 13 de abril de 2010.

Código NCM: 8543.70.39 Mercadoria: Sistema constituído por combinação de máquinas, concebido para gravação de imagens de vídeo digital não linear em disco rígido, criação de efeitos de vídeo, montagem e edição de programas de vídeo, para fins de transmissão no sistema HDTV (High-defnition Television), denominado comercial e tecnicamente “Ilha de edição não-linear para edição e finalização de vídeos”

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (textos da Nota 4 da Seção XVI, da Nota 5 E) do Capítulo 84 e da posição 85.43), RGI-6 (textos da subposição 8543.70), e RGC nº 1 (textos do item 8543.70.3 e do subitem 8543.70.39) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com alterações posteriores, tendo por base os subsídios fornecidos para a interpretação da posição 85.43 pelas NESH aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, consolidadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, com atualizações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias