Solução de Divergência COANA nº 11 DE 15/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2014

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Soluciona divergência e reforma a Solução de Consulta Coana nº 1, de 7 de março de 2012

Código NCM: 9021.29.00 Mercadoria: Implante osseointegrável, de titânio, esterilizado, próprio para ser utilizado exclusiva e permanentemente em próteses dentárias para suportar um dente artificial, constituído por 1) peça sólida cilíndrica, em vários diâmetros e comprimentos, contendo, na sua extremidade inferior, uma haste com rosca externa, comercialmente denominado “parafuso para implante osseointegrável” ou “parafuso cortical de titânio”, 2) pilar transmucoso, que é o componente em contato direto com a gengiva e 3) base protética, que permite a fixação final da prótese dentária. O implante osseointegrável, de titânio, é de utilização exclusiva em Medicina Odontológica e apresenta-se acondicionado em embalagem específica para o conter, igualmente esterilizada.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 90.21) e RGI-6 (textos das subposições 9021.2 e 9021.29), da NCM, constante da Tipi aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com alterações posteriores, e da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, com alterações posteriores, tendo por subsídio os esclarecimentos fornecidos para a interpretação da posição 90.21 pelas NESH aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, consolidadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, com atualizações posteriores.

CLÁUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê