Solução de Divergência COSIT nº 10 DE 14/08/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2014

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: Os valores recebidos a título de resgate, que só poderá ocorrer enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda, ainda que efetuado por portador de moléstia grave. No transcurso do pagamento do benefício inexiste a possibilidade da ocorrência de resgate, nos termos previstos nas normas previdenciárias em vigor.

DISPOSITIVOS LEGAIS: inciso XIV do art. 6° da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988; art. 30 e § 2° da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995; incisos XXXI e XXXIII do caput e §§ 4° a 6°, do art. 39 do Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999); Solução de Consulta Interna Cosit n° 36, de 17 de dezembro de 2003; inciso XXXV do art. 5° da Resolução CNSP n° 139, de 27 de dezembro de 2005; arts. 19, 20 e 24 da Resolução MPS/CGPC n° 6, de 30 de outubro de 2003.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral