SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA nº 9058 DE 22/09/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2017

Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. OPERAÇÃO COM MERCADORIAS. INCOTERM. SERVIÇOS CONEXOS

Nas operações de comércio exterior de bens e mercadorias, os serviços conexos (p.ex.: transporte, seguro e de agentes externos) podem ser objeto de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), pois não são incorporados aos bens e mercadorias. Nessas operações, a definição dos serviços que devem ser registrados depende do estabelecimento de relações jurídicas de prestação de serviços conexas à importação/exportação envolvendo domiciliados e não domiciliados no Brasil.

Dessa forma, a responsabilidade pelo registro no Siscoserv não decorre exclusivamente das responsabilidades mutuamente assumidas no bojo do contrato de compra e venda, e que dizem respeito apenas a importador e exportador, mas do fato de o jurisdicionado domiciliado no Brasil figurar em um dos polos da relação jurídica de prestação de serviço, desde que, no outro polo, figure um domiciliado no estrangeiro, ainda que referida relação jurídica tenha se estabelecido por intermédio de terceiros.

Nesse rumo, a pessoa jurídica domiciliada no Brasil não se sujeita a registrar no Siscoserv os serviços de transporte e seguro internacional de carga prestados por residente ou domiciliado no exterior, quando os prestadores desses serviços forem contratados pelo exportador das mercadorias, domiciliado no exterior, ainda que o custo esteja incluído no preço da mercadoria importada.

Nas ocasiões em que o serviço de frete internacional for contratado e pago pelo exportador estrangeiro não cabe ao importador residente ou domiciliado no Brasil, que não é o tomador de tal serviço, registrar no Siscoserv eventuais custos repassados a ele pelo armador em decorrência da prestação do referido serviço.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.

Dispositivos Legais: Manual Informatizado do Módulo Aquisição do Siscoserv-11ª edição, aprovado pela Portaria Conjunta RFB/SCS n° 768, 13 de maio de 2016 art. 1°, § 1°, II, § 4° da Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.277/12 IN RFB 1396/13 Portaria Conjunta RFB/SCS n° 275/13 e Solução de Consulta Cosit n° 222/2015.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe