SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA nº 9028 DE 17/02/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2017

Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. AGENTE DE CARGA. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA.

A responsabilidade pelo registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) é do residente ou domiciliado no País que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior para prestação do serviço.

Quando o agente de cargas, domiciliado no Brasil, contratar, com residente ou domiciliado no exterior, em seu próprio nome, o serviço de transporte internacional de carga, caberá a ele o registro desse serviço no Siscoserv.

Na importação por conta e ordem de terceiros, se o agente de carga, domiciliado no Brasil, apenas representar a pessoa jurídica tomadora do serviço de transporte internacional perante o prestador do serviço, residente ou domiciliado no exterior, a responsabilidade pelo registro no Siscoserv será: da pessoa jurídica adquirente, se a pessoa jurídica importadora atuar como interposta pessoa, na condição de mera mandatária da adquirente; da pessoa jurídica importadora, quando ela contratar esse serviço em seu próprio nome.

Na importação por encomenda, é da pessoa jurídica importadora, que importou mercadorias do exterior para revenda a encomendante predeterminado, a responsabilidade pelo registro no Siscoserv, na hipótese de o agente de carga apenas representá-la perante o prestador de serviço residente ou domiciliado no exterior.

Dispositivos Legais: Medida Provisória n° 2158-35, de 2001, art. 80; Lei n° 11.281, de 2006, art. 11; Lei n° 12.995, de 2014; Instrução Normativa SRF n° 225, de 2002, arts. 1°, parágrafo único, 2°, caput e 3°; Instrução Normativa SRF n° 247, de 2002, arts. 12, 86 e 87; Instrução Normativa SRF n° 634, de 2006.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 23, DE 07 DE MARÇO DE 2016.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe