SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA nº 9013 DE 30/01/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2017

Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. SERVIÇOS DE TRANSPORTE. NECESSIDADE DE REGISTRO

A necessidade de registro da operação no SISCOSERV decorre da contratação, por domiciliado no Brasil, de prestação de serviços por domiciliado no exterior, ainda que a referida relação jurídica tenha se estabelecido por intermédio de terceiros.

SISCOSERV. SERVIÇOS DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO

Se a contratação do serviço de transporte for efetuada em nome do importador, mesmo que por intermediação da agente de carga, será daquele a responsabilidade do registro. De outra forma, se a contratação se der em nome do agente de carga, então este será o responsável pelo registro.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.

Dispositivos Legais: IN RFB n° 1.396/2013; Decreto n° 70.235/72, art. 49; Lei n° 12.546/2011, art. 25.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe