Solução de Consulta Vinculada 9ª Região Fiscal nº 9077 DE 27/03/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2017

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. FRETES. DESPESAS DE TRANSPORTES NA AQUISIÇÃO.

Não há previsão legal para apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins sobre valores pagos a título de frete na aquisição de insumos ou bens para revenda. Entretanto, tais valores integram o custo de aquisição e, dessa forma, compõe a base de cálculo dos créditos com base no art. 3°, I e II da Lei n° 10.833, de 2003, caso os bens adquiridos admitam a apuração de créditos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA N° 7 - COSIT, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.

Dispositivos Legais: Lei n° 10.833, de 2003, art. 3°; Decreto n° 3.000, de 1999, art. 289; IN SRF n° 404, de 2004, art. 9°.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. FRETES. DESPESAS DE TRANSPORTES NA AQUISIÇÃO.

Não há previsão legal para apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep sobre valores pagos a título de frete na aquisição de insumos ou bens para revenda. Entretanto, tais valores integram o custo de aquisição e, dessa forma, compõe a base de cálculo dos créditos com base no art. 3°, I e II da Lei n° 10.833, de 2003, caso os bens adquiridos admitam a apuração de créditos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA N° 7 - COSIT, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.

Dispositivos Legais: Lei n° 10.637, de 2002, art. 3°; Decreto n° 3.000, de 1999, art. 289; IN SRF n° 247, de 2002, art. 66; IN SRF n° 404, de 2004, art. 9°.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe