Solução de Consulta Vinculada 9ª Região Fiscal nº 9053 DE 23/02/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2017

Assunto: Normas de Administração Tributária

REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS. EFETIVAÇÃO DA OPÇÃO.

A partir da entrada em vigor da IN RFB n° 1.435, de 2013, o procedimento de opção pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias considera-se finalizado após o implemento de todos os requisitos elencados nos incisos do caput de seu art. 3° e conseqüente solicitação de juntada ao dossiê digital de atendimento do Termo de Opção pelo RET e do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, averbado no Cartório de Registro de Imóveis.

Dispositivos Legais: Lei n° 10.931, de 02 de agosto de 2004, arts. 1° a 4°; IN RFB n° 1.435, de 30 de dezembro de 2013, art. 3°.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT, N° 274, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe